Matrícula e rematrícula: especialista em Direito Civil dá orientações
Alguns cuidados são importantes na hora de estabelecer um contrato com instituições de ensino
Alguns cuidados são importantes na hora de estabelecer um contrato com instituições de ensino
O começo de ano é marcado pela realização de matrículas e rematrículas em escolas e faculdades. Cada instituição de ensino, segue datas e estratégias diferentes, mas um fator tem sido verificado em todas as empresas desse ramo: a preocupação dos pais e responsáveis em firmar contratos, sem a total segurança de que os serviços poderão ser oferecidos integralmente durante todo o ano. O receio se justifica com a experiência de 2020, quando o setor de educação foi impedido de ter seu funcionamento normal, por conta da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
O advogado André Beck Lima,
especialista na área de Direito Civil, pontua que as instituições de ensino
particulares em Cascavel estão autorizadas a funcionar de modo presencial desde
o final do ano passado, por meio do Decreto Municipal nº 15.704/2020. Algumas escolas
já se adequaram para o retorno do funcionamento e, inclusive, finalizaram
campanhas de matrícula e rematrícula, enquanto outras ainda estão com o
processo em andamento. A mesma situação tem sido verificada na rede de ensino
superior.
Beck Lima pontua que embora
autorizadas, cada instituição tem a prerrogativa de aderir – ou não – às aulas
presenciais. “Cada consumidor deve buscar aquilo que melhor corresponde às suas
expectativas e ficar atento ao que vai constar no contrato. Ainda, algumas instituições poderão reiniciar
as aulas de forma híbrida (presencial, semipresencial e à distância, a depender
da matéria e do conteúdo), o que demandará tratativas específicas, quanto a
valores e outros detalhes”, comenta o advogado, lembrando que nos casos de atendimento
presencial há medidas específicas de prevenção e combate à COVID-19.
O advogado também destaca
que ao realizar a matrícula ou rematrícula, torna-se importante atenção aos
índices de reajustes dos preços das mensalidades e as condições impostas para o
ano letivo que se inicia. “Via de regra, as instituições privadas possuem
contratos padronizados de prestação de serviços, o que leva muitas vezes à
‘automatização’ da contratação, onde o consumidor simplesmente adere às
cláusulas e condições contratuais sem a devida atenção. A atenção deve ser
redobrada se o aluno estiver mudando de instituição e, por conseguinte,
aderindo as novas regras contratuais”, esclarece Beck Lima.
A ajuda de um advogado de
confiança é indicada, no sentido de analisar o contrato e orientar, dando mais
segurança ao negócio e evitando surpresas desagradáveis.
Assessoria
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.
UPA Brasília atenderá apenas casos suspeitos de Covid-19 a partir desta quinta-feira
Governo do PR decreta fechamento de atividades não essenciais para conter a Covid-19
FC Cascavel vende 15 mil camisas em pouco mais de dois meses do lançamento 2021
Todas as Unidades de Saúde passarão a ter atendimento exclusivo para Covid-19
Canal Meio - No dia com mais mortes, Bolsonaro insiste no negacionismo
Vida e Sorteio - Sorteados de 20/02/2021