Em 2020, 306 projetos aprovados pelos deputados se tornaram Leis
Legislativo tramitou mais de 4.500 projetos, emendas e requerimentos no ano
Legislativo tramitou mais de 4.500 projetos, emendas e requerimentos no ano
Se
por um lado a Assembleia Legislativa do Paraná focou a sua atuação em 2020
discutindo projetos que visavam diminuir os impactos da pandemia do novo
coronavírus no sistema de saúde e na economia do Estado, por outro, matérias
relevantes para sociedade não deixaram de ser analisadas pelos parlamentares.
No período, 306 projetos se tornaram lei, com mais de 4.500 projetos, emendas e
requerimentos tramitando na Assembleia Legislativa no ano em 125 sessões
ordinárias e 61 sessões extraordinárias. Também foram aprovadas duas Propostas
de Emenda à Constituição (PEC), 19 resoluções e 28 decretos legislativos.
Propostas
e aprovadas pelos deputados estaduais paranaenses, as Leis foram sancionadas
pelo governador do Estado, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), ou promulgadas
pelo presidente do Legislativo, deputado Ademar Traiano (PSDB).
Entre
estas importantes Leis está a que determina que laudos médicos periciais para a
comprovação do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todo o Estado terão que
ser emitidos de maneira definitiva e apresentar o prazo de validade
indeterminado. É o que determina a lei 20.371/2020, que já está em vigor. Com a
Lei, o documento poderá ser emitido observando os requisitos estabelecidos na
legislação pertinente, passando a ter prazo de validade indeterminado.
Para
mudar a realidade de mulheres vítimas de violência que não têm renda própria,
os deputados estaduais aprovaram um projeto de Lei que permite a preferência de
vagas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em cursos de
Qualificação Técnica e Profissional. A Lei 20.326/2020 estabelece a priorização
e preferência de vaga em cursos de qualificação técnica e profissional
gratuitos, oferecidos pelo Governo do Estado do Paraná, às mulheres vítimas de
violência doméstica e familiar que estejam em medida protetiva. O
objetivo é assegurar às vítimas condições para exercer efetivamente os seus
direitos, visando o seu crescimento pessoal, social e profissional.
Já
a Lei estadual 20.310/2020 isenta o doador de medula óssea do pagamento de
inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito dos
Poderes do Estado do Paraná. De acordo com o texto aprovado, para ter direito
ao benefício, os doadores deverão comprovar a condição de doador de sangue ou
de medula óssea através da apresentação de documento expedido pela entidade
coletora, devidamente atualizado, que deverá ser anexado no ato de inscrição.
Os editais dos concursos públicos ou processo seletivo deverão discriminar o
benefício da isenção e as regras para sua obtenção.
Outra
proposta aprovada pelos deputados proíbe a posse, o uso, a fabricação, a
comercialização e o transporte de linhas cortantes, popularmente conhecidos
como cerol e linha chilena, bem como de qualquer outro produto que atribua
efeito cortante aos fios utilizados na prática de empinar pipas. A Lei
20.264/2020 determina que quem for pego utilizando, fabricando ou
comercializando o produto estará sujeito ao pagamento de uma multa que varia de
10 a 20 Unidades de Padrão Fiscal do Paraná (UPF). Conforme determina a
legislação, caso o infrator seja menor de idade, os responsáveis legais
responderão pelo ato praticado. As denúncias de infração à Lei podem ser feitas
por meio de canais já existentes no Estado, como o disque-denúncia 181.
Já
a Lei 20.243/2020 proíbe os estabelecimentos comerciais que exploram a
realização de eventos culturais e esportivos de cobrar mais de um ingresso por
pessoa em casos onde, por qualquer necessidade especial ou deficiência, o
espectador necessite ocupar mais de um assento. O objetivo é assegurar direitos
aos portadores de deficiência ou de necessidade especial, com vistas a
implementar o princípio da igualdade, sob o aspecto substancial, tanto quanto
seja possível.
A
preservação da araucária, com o incentivo ao plantio sustentável com fins
comerciais da planta, também se tornou Lei em 2020. A Lei nº 20.223/2020
estabelece regras de plantio, cultivo e exploração comercial da espécie Araucaria
angustifolia, mais conhecida como Pinheiro do Paraná. A lei garante
exclusivamente àquele que plantar a Araucária angustifolia o
direito de explorar direta e indiretamente a espécie. De acordo com a
legislação, toda pessoa que plantar a espécie em imóveis rurais para fins de
exploração dos produtos e subprodutos madeireiros e não madeireiros oriundos do
plantio, deverá cadastrar a plantação no órgão ambiental estadual bem como a
sua exploração ser previamente declarada para fins de controle de origem,
devendo a propriedade ou posse rural estar devidamente inscrita no Cadastro
Ambiental Rural (CAR). O plantio de Araucaria angustifolia para
fins de exploração econômica na modalidade direta não poderá ocorrer e nem ser
registrado em Áreas de Preservação Permanente (APPs), em Áreas de Reserva Legal
e em áreas de remanescentes de vegetação nativa onde o desmatamento de
vegetação nativa do bioma Mata Atlântica tenha ocorrido de forma ilegal.
Também
é Lei no Paraná a proposta que obriga os responsáveis por condomínios
residenciais e comerciais do Estado a comunicar à polícia indícios ou casos de
violência doméstica ocorridos em suas unidades ou áreas comuns. A Lei
20.145/2020, se destina também a proteger crianças, adolescentes e idosos. A
norma determina que os condomínios fixem cartazes ou placas nas áreas comuns
sobre a legislação, incentivando denúncias de casos de agressão. O texto prevê
que os condomínios que descumprirem a Lei devem ser advertidos.
Mais
uma contribuição da Assembleia Legislativa foi o compromisso de repasse anual
no valor de R$ 20 milhões para garantir a manutenção do Programa Tarifa Rural
Noturna por mais dois anos no estado.
E
nos últimos dias de sessão foi aprovado o projeto que reduz a taxa para o
registro do gravame, dos veículos financiados, que passará dos atuais R$ 350,00
para R$ 173,00, que ainda aguarda a sanção do Poder Executivo.
As
leis aprovadas pelos deputados podem ser conferidas no site da Assembleia
Legislativa (www.assembleia.pr.leg.br)
ou no aplicativo Agora é Lei no Paraná, que está disponível na loja de
aplicativos.
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