Momento jurídico
Caiu algo da sacada? Entenda de quem é a responsabilidade

Nós vivemos em comunidade e, além de termos que respeitar todas as pessoas por conta da sociedade, também precisamos aprender a viver em condomínio.
Muitas pessoas moram em condomínios e, por conta disso, possuem vizinhos muito próximos e também “casas” em cima das nossas. Nesses casos, além do respeito pelas pessoas, também precisamos desenvolver o bom senso.
É muito comum que os moradores de prédios coloquem itens pessoais em sua sacada, sejam eles: roupas para secar, calçados ou até mesmo vaso de flores.
Mas, o que acontece se algum desses itens cair e causar algum tipo de dano ao(s) vizinho(s) de baixo?
A responsabilidade por um objeto que cai da sacada de um condomínio geralmente depende de vários fatores, incluindo as leis locais e as regras estabelecidas pela administração do condomínio.
Inicialmente, destacamos o disposto do Código Civil Brasileiro, em seu artigo 938, que diz: “Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”
No entanto, em termos gerais, podemos considerar algumas possibilidades.
- Responsabilidade do morador: se um objeto cair da sacada de um condomínio devido à negligência ou ação do morador, é provável que a responsabilidade recaia sobre ele. Por exemplo, se o morador deixar objetos soltos ou não tomar precauções adequadas ao utilizar a sacada, ele poderá ser responsabilizado pelos danos causados.
- Responsabilidade do condomínio: em algumas situações, a responsabilidade pode ser atribuída ao condomínio. Isso pode ocorrer se for constatado que houve falha na manutenção adequada das sacadas, como corrimãos soltos, grades enfraquecidas ou problemas estruturais. Nesse caso, o condomínio pode ser considerado responsável pelos danos resultantes da queda do objeto.
- Responsabilidade compartilhada: em certos casos, a responsabilidade pode ser compartilhada entre o morador e o condomínio. Por exemplo, se o morador for negligente ao deixar objetos soltos na sacada, mas também for constatado que a administração do condomínio não cumpriu adequadamente suas obrigações de manutenção e fiscalização, ambos podem ser responsabilizados em diferentes graus.
Então, nunca deixe de registrar e regularizar o imóvel, pois somente assim você será, de fato, dono!
Esperando ter ajudado, nos vemos semana que vem!
- Lariana Cogo e Danielly Gobo são formadas em Direito desde 2012 e sócias do escritório Cogo & Gobo Advocacia.
Para sugerir um conteúdo, entre em contato: seumomentojuridico@gmail.com
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